Uma defesa eleitoral

A defesa da Presidente perante a Comissão Especial do Impeachment teve o tom e conteúdo eleitoral. Eleitoral no sentido de tentar conquistar os votos dos indecisos. Alcançar corações e mentes dos votantes, em tom de comício.

A argumentação apresentada dificilmente irá converter os deputados favoráveis ao impeachment de que pelo vício - não jurídico - da aceitação do processo por Eduardo Cunha deva ser arquivado.  

Como advogado ele não apresentaria essa argumentação. Não tem fundamentação jurídica. Deve ter feito por insistência da Presidente que "não engole" e não digeriu a maldosa iniciativa do seu grande desafeto Eduardo Cunha. Só que a briga pessoal entre ambos não tem conteúdo jurídico. Mas reforça a defesa dos contra o impeachment. O efeito prático sobre os indecisos deverá ser mínimo. 

E em relação aos fatos insistiu na tese política de que todo mundo fez e faz. E que o julgamento dos fatos tem sido feito com "dois pesos e duas medidas", caracterizando uma "perseguição" à Presidente e ao PT. A partir de uma retaliação e vingança do Presidente da Câmara. É uma visão tipicamente petista que reforça a posição deles, mas com pouca capacidade de adesão de terceiros, pela argumentação. A adesão vai depender de outros fatores, como verbas e cargos.

Quanto ao conteúdo jurídico a linha principal da defesa é de que não houve crime de responsabilidade, baseada em dois pontos:
1. pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade fiscal;
2 os decretos de abertura de créditos suplementares não se constituíram em atentado contra a lei orçamentária porque a meta de superavit fiscal de 2015 foi cumprida.

E não havendo crime de responsabilidade não cabe o impeachment.

E mais, mesmo que os decretos tivessem sido irregulares quando da sua edição, com a irregularidade sanada logo a seguir, todos os Governos anteriores o praticaram, sem qualquer punição e não passam de falhas irrelevantes que não justificam nem a abertura do processo. Seriam infrações leves.

O impacto "eleitoral" é contraditório. 

Para o imaginário popular as pedaladas são a principal razão jurídica que fundamenta o processo. Do ponto de vista, estritamente, jurídico formal, a pedalada de não cobrir os adiantamentos feitos pela Caixa Econômica Federal não está expressamente inscrita nos casos de crime de responsabilidade. 

Mas assim como o imaginário popular, reforçada pela mídia, os políticos aceitam o fato. Serve para os favoráveis ao impeachment, votarem contra a Presidente. E os contrários ao impeachment corroboram a tese jurídica de que pedalada não configura crime de responsabilidade. E que sua aceitação é política e não jurídica. 

E os indecisos como ficam? Provavelmente com o imaginário dos seus eleitores. Os seus eleitores tendem a aceitar a versão de que as pedaladas são o fundamento do processo. José Eduardo Cardoso parece não ter sido suficientemente convincente para obter votos a favor da sua colocação. Porque preferiu adotar uma linha mais política do que técnica.

Tecnicamente ele poderia ter razão. Mas como preferiu a linha política a argumentação técnica ficou enfraquecida.

Paradoxalmente ocorre o oposto, com relação aos decretos. 

Quando foram editados eram irregulares por que o Congresso não havia aprovada a redução da meta de superavit primário, que limitava a autorização dada pelo Congresso. É tecnicalidade que já analisamos por várias vezes aqui, demonstrando a irregularidade, apontando também duas atenuantes: a primeira que a irregularidade foi sanada e a segunda que foi um infração leve. 

Ocorre que, embora um crime menor, do ponto de vista constitucional e legal foi um crime de responsabilidade porque atentou contra a lei orçamentaria. A lei orçamentária foi descumprida. Como a legislação não estabelece gradação das infrações e das penas, o indício de crime é fundamento suficiente para a abertura do processo. O julgamento final cabe ao Senado Federal.

O imaginário popular, incluindo o dos deputados, ajudado pela desinformação da mídia, não entende os elementos e detalhes técnicos dividindo-se entre aceitação ou não do atentado à lei orçamentária. As posições não serão técnicas, mas políticas. E o que vai pesar na decisão política é que o suposto atentado à lei orçamentária foi uma extrapolação da autorização dada pelo Congresso. 

Cardoso defendeu que os decretos de crédito suplementar não constituíram ofensa à meta fiscal. No momento em que foram editados sim. Já havia a previsão de que não seria cumprido, tanto que o próprio Governo encaminhou ao Congresso projeto de lei, alterando a meta. Quando os decretos foram editados, o projeto já estava no Congresso, mas não aprovado. 

Dessa forma, no momento, da sua edição, houve um ofensa ao Congresso Nacional, porque o Executivo extrapolou, excedeu uma autorização dada pelo Congresso, mas condicionada ao cumprimento da meta fiscal.

Se prevalecer a versão da que foi uma ofensa ao Congresso, deverá vencer a posição anti-impeachment.

O teor do relatório do deputado Jovair Arantes poderá  influenciar fortemente os indecisos. Mais pela forma do que o conteúdo.

Dependerá da versão que irá acatar e de como isso será divulgada para a mídia, influenciando o imaginário dos eleitores dos indecisos.

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