A persistência de Dilma em negar a existência de crime no processo de impeachment e, denunciar o mesmo como golpe, como o fez ontem na visita dos juristas, autodenominados democráticos me deixa abismado e estarrecido. Ela apresenta diversos sintomas do que anteriormente seria caracterizado como loucura. Sujeita a internação forçada, com camisa de força, em caso de resistência.
Disse ela:
"Todos sabemos que nossa constituição prevê impeachment como instrumento
para afastar o presidente desde que haja crime de responsabilidade
claramente demonstrado. Na ausência de crime claramente comprovado, o
afastamento torna-se ele próprio um crime contra a democracia".
Não leu o processo, porque não quis ler ou não a deixaram. Agora ela vai ser obrigada a tomar conhecimento em detalhes para se defender. E vai ficar ainda mais indignada.
Diversamente do que a mídia tem propalado o suposto crime pelo qual a Presidente é acusada não é o das "pedaladas fiscais". Mas um pequeno delito orçamentário: um conjunto de créditos suplementares aberto por decreto, sem atender aos requisitos da autorização legislativa genérica para abertura de créditos suplementares.
Para entender esse fato podemos usar uma comparação: o banco lhe dá um limite para usar o "cheque especial". Não precisa autorização específica para usar o crédito. Mas o banco pode estabelecer que para valores mais altos, por exemplo, precisa de autorização caso a caso. Se não pedir será penalizado.
Toda despesa pública precisa ser autorizada pelo Congresso através da lei orçamentária. A mesma lei autoriza a abertura de crédito suplementar até um determinado limite da receita. Mas pode determinar que esse limite respeite a geração do superávit primário. Caso contrário não poderá ser aberto por decreto, ficando na dependência de nova autorização do Congresso.
Dilma assinou três decretos, quando a execução orçamentária já indicava o não cumprimento da meta de superavit primário, prevista em lei. Michel Temer, substituindo temporariamente a Presidente, assinou outros três.
No momento da sua publicação era irregular, uma infração ou atentado à lei orçamentária. Como tal um crime de responsabilidade que - constitucionalmente - dá margem a um processo de impeachment. A infração foi posteriormente corrigida com a redução da meta do superávit primário.
Com base nesse fato ou nessa infração o Presidente da Câmara dos Deputados admitiu a abertura do processo de impeachment. Movido por sentimentos de vingança pessoal.
Essa motivação é irrelevante processualmente se existe um fato comprovado de crime contra a lei orçamentária.
Dilma afirma peremptoriamente que não cometeu um crime, mas quem tem poder para julgar isso não é o suspeito do crime, mas a autoridade competente. No caso o Congresso, segundo as normas constitucionais vigentes e um rito confirmado pelo STF.
A abertura do processo, assim como seu andamento, não é golpe anticonstitucional ou contra a democracia. Baseia-se num fato comprovado. Está publicado no Diário Oficial da União.
Se o fato configura um crime contra a lei orçamentária cabe à Câmara dos Deputados decidir. Se admitido o crime, cabe ao Senado julgar.
Enquanto não houve o julgamento não se pode dizer que há um golpe de Estado.
O processo em si não é um golpe de Estado, tampouco uma tentativa de golpe. Se ao final do processo ficar configurado o fato acima citado como um crime de responsabilidade ela poderá ser impedida, por força da Constituição.
O golpe só será caracterizado como tal se mesmo não comprovado o crime ela for impedida.
As declarações dela, assim como de Renan Calheiros, dizem que impeachment sem crime é golpe de Estado. Há uma infração comprovada contra a lei orçamentária, que pode ou não ser caracterizada como crime de responsabilidade.
Portanto, não vai ter golpe. Nem o processo de impeachment é tentativa de golpe.
Se não tem crime é golpe. Se tem crime é constitucional e democrático. Quem tem que dizer isso não é ela. Nem os juristas a seu favor. Mas o Congresso.
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