Os elementos investigados são contundentes: houve abuso do poder econômico, nas eleições de 2014. As provas seriam suficientes para a cassação da diplomação da chapa Dilma-Temer. O Ministro Relator já formou a sua convicção, mas precisa se municiar adequadamente para não ser derrotado por falhas processuais. Dai a demora. O seu relatório deverá indicar que houve abuso do poder econômico e outras irregularidades. E que não há como dissociar a campanha da Presidente com a do Vice-Presidente. Portanto, a cassação seria dupla.
Tomada a decisão pelo Plenário do TSE, pela cassação do diploma da chapa, o Presidente Temer recorre ao STF, com pedido de liminar para permanecer no cargo, até a decisão final. Se por azar o recurso cair nas mãos de Marco Aurélio Mello, ele poderá não aceitar a permanência, determinando o afastamento imediato. (essa hipótese leva ao terceiro cenário).
Obtida liminar favorável à permanência, o julgamento definitivo em plenário não ocorre de imediato, apesar da pressão das Avenidas e da rede social.
Se afastado por decisão do STF, assumiria o Presidente da Câmara dos Deputados, convocando eleição indireta a ser realizada em 90 dias.
Como as eleições diretas já estão marcadas para outubro de 2018, o STF - pelos seus membros - adotaria uma posição cautelosa, não decidindo açodadamente.
O mandato de Temer ficaria "sub judice", mas seria mantido até o final de 2018, transferindo o cargo em 1 de janeiro de 2019, ao novo mandatário.
O cenário alternativo mais favorável a Temer seria uma decisão do TSE admitindo a separação das contas da candidata à Presidência e do candidato à Vice-Presidência. Embora esdruxula, acabaria sendo aceita. Juridicamente é pouco provável.
Obtida liminar favorável à permanência, o julgamento definitivo em plenário não ocorre de imediato, apesar da pressão das Avenidas e da rede social.
Se afastado por decisão do STF, assumiria o Presidente da Câmara dos Deputados, convocando eleição indireta a ser realizada em 90 dias.
Como as eleições diretas já estão marcadas para outubro de 2018, o STF - pelos seus membros - adotaria uma posição cautelosa, não decidindo açodadamente.
O mandato de Temer ficaria "sub judice", mas seria mantido até o final de 2018, transferindo o cargo em 1 de janeiro de 2019, ao novo mandatário.
O cenário alternativo mais favorável a Temer seria uma decisão do TSE admitindo a separação das contas da candidata à Presidência e do candidato à Vice-Presidência. Embora esdruxula, acabaria sendo aceita. Juridicamente é pouco provável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário