Reforma política efetiva

A Reforma Política é exigida pela sociedade, embora sem consenso sobre qual delas, o ou que reformar. Só há uma condição real possível, com a qual a maioria concorda, embora não goste: quem tem o poder de estabelecer a reforma política é o Congresso Nacional. Uma minoria revoltada defende uma Assembléia Constituinte exclusiva para a reforma política. Mas essa também tem que ser instituída pelo Congresso Nacional. Que, aparentemente não tem interesse em promover reformas que possam comprometer a reeleição dos seus integrantes.

A única saída viável é a eleição pelo povo de um Congresso que estabeleça a reforma. Num processo lento que envolverá diversas eleições. Uma primeira grande oportunidade será 2018, precedida pelo experimento das eleições municipais de 2016.

A sociedade pode pressionar o Congresso pela Reforma Política, mas como não há consenso dentro dela, o passo inicial não é o confronto de propostas específicas de alterações regulatórias, sejam constitucionais ou por leis, mas o consenso máximo sobre os objetivos a serem buscados com a reforma. E esses objetivos servirão também de base para a avaliação da eficácia e efetividade da reforma.

A nossa proposta de objetivos da reforma é a seguinte:
  • evitar ou mitigar a influência do poder econômico, na vontade popular;
  • conter o populismo e o clientelismo;
  • assegurar a representatividade popular;
  • assegurar a governabilidade;
  • evitar a corrupção.
Ainda em 2015 foi aprovada uma mini-reforma política, complementada por decisão do STF, com os seguintes pontos principais:
  • proibição de doações empresariais aos partidos e candidatos;
  • limitação de gastos com as campanhas, com tetos definidos por descontos em relação aos gastos da campanha anterior. No caso das eleições municipais de 2016, os gastos em 2012.
  • redução do período de campanha, de 90 para 45 dias;
  • redução do período da propaganda gratuita para os partidos pelo rádio e televisão para 35 dias;
  • proibição de efeitos cinematográficos e especiais na propaganda gratuita;
  • participação nos debates apenas dos candidatos de partidos com pelo menos 9 deputados federais.
Embora restrita às eleições municipais que tem uma grande diferença em relação à eleição federal, será um experimento, para avaliar a eficácia e efetividade da mini-reforma política. A diferença estrutural é que nas eleições municipais, como nas estaduais, o Executivo e o Legislativo são eleitos pelo mesmo colégio eleitoral, sem ponderações. Ou seja, cada eleitor vale um voto para a eleição

A eficácia deverá ser medida pelo cumprimento das novas regras e a efetividade pelo alcance dos objetivos, em termos de composição e comportamento efetivo dos eleitos.

A começar pelas limitações econômicas a proibição das doações empresariais e o teto de gastos poderia - efetivamente - fazer com que as campanhas fiquem mais baratas, mas não eliminaria inteiramente o uso do caixa dois.

Supõe-se que a proibição inibiria o "suborno prévio", que grande parte da sociedade acredita. Ou seja, que o empresário toma a iniciativa de contribuir para a campanha para obter benefícios posteriores quando o seu candidato for eleito e assumir o poder. Ele se propõe a correr o risco, junto com o candidato.

Não é assim que acontece na prática. O candidato e seus auxiliares ou cabos eleitorais procuram o empresário, o empreiteiro ou fornecedor do Estado para pedir uma doação. Começam a pedir humilde e suavemente. Mas diante da recusa e da resistência mudam o tom, chegando a ameaças veladas: de retaliação caso sejam eleitos. Como suspensão de contratos vigentes, atrasos de pagamentos ou não concessão das licenças de construção e outras condições a que estão sujeitas as pessoas jurídicas.

Com a legislação anterior a sua operacionalização era relativamente fácil: a contribuição ou o "pagamento da exigência" era transformada em doação oficial para o partido ou candidato. Não era necessário recorrer ao Caixa-Dois, a menos de duas situações: o doador não queria aparecer, ser identificado. Ou o tamanho da doação superava os limites legais.

A Operação Lava-Jato, com o apoio da mídia, criminalizou de forma generalizada as doações legais.

A alternativa é o apelo ao Caixa Dois, o que envolve um alto custo e risco. O custo é que qualquer lavagem de dinheiro bem feita requer o pagamento de todos os tributos. A sonegação é uma das pistas iniciais para identificar lavagens mal feitas. O segundo é que lavagem de dinheiro é o principal alvo de fiscais e procuradores no combate à corrupção. Com o apoio do Judiciário.

Apesar dos riscos candidatos insistirão nas "mordidas". E alguns vão aceitar. Desses uma parte será pega e outra se safará. Os que ainda irão aceitar são os que acreditam na sorte. Pode ser uma espécie de "roleta russa", mas irão jogar, irão se arriscar. Uma parte não irá encontrar a bala na agulha.

Isso significa que continuará havendo o Caixa Dois, mas será em volumes bem menores e, no conjunto, poderá reduzir a influência do poder econômico nas eleições. Mas não irá eliminar.

Do ponto de vista da efetividade espera-se que haja uma efetiva redução da influência do poder econômico nas eleições. Mas poderá trazer o retorno da influência da riqueza pessoal ou familiar nas eleições. No sistema político antigo, a influência econômica ocorria pelos gastos dos velhos "coronéis", comprando votos. As minirreformas políticas eliminaram ou reduziram muitas dessas práticas. Mas foram substituídas por outras, igualmente dependentes do poder econômico.

Dentro da legislação anterior, o PT transformou a doação lega na forma de acumular capital e usar o poder econômico - obtido através dessas doações - para influenciar as eleições.

Com a eliminação dessa fonte, como recurso oficial e a redução do caixa dois, pela gestão dos riscos, estarão em condições mais favoráveis os candidatos ricos dispostos a utilizar a sua fortuna na campanha. É a situação de São Paulo.

A eficácia da minirreforma política terá que ser medida pela contenção dos financiamentos de grupos ou pessoas com alto poder econômico, para usá-lo para influir nos resultados eleitorais.

A efetividade será pelo perfil dos eleitos, tanto para Prefeito, como para vereadores. Quantos serão os eleitos em função de gastos milionários com as campanhas? Em alguns casos essa correlação será evidente. Em outros, a ocorrência ainda do caixa dois poderá mascarar essa influência.

Duas situações legais merecerão maior atenção: as campanhas milionárias de candidatos ricos, como caso de João Dória Jr em São Paulo e a participação dos dízimos das igrejas evangélicas: diretamente no Rio de Janeiro, com Marcelo Crivella e indiretamente de Celso Russomanno, em São Paulo.

A não candidatura de Paulo Brant em Belo Horizonte, pode significar que os políticos não acreditam na influência do poder econômico nas eleições.

(cont)




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...