A absolvição da Justiça Eleitoral

Preliminarmente quero declarar uma posição pessoal inteiramente contra a decisão do colegiado do TSE, deixando de cassar a diplomação da chapa Dilma-Temer.
Ademais "só os índios não conectados da Amazônia" não sabiam do resultado de antemão. Mas os da rede social esperavam por um milagre de São Benjamin. Mas com o diabo do Gilmar, isso não iria ocorrer, como não ocorreu.

O que vou colocar adiante é uma interpretação do processo e onde e como Herman Benjamin perdeu uma oportunidade histórica, fora um efêmero brilhantismo pessoal.

Como já coloquei aqui, o Congresso Nacional, com o resplado do então Poder Executivo, e "vista grossa" da Justiça Eleitoral, legalizou as doações empresariais, sob reclamação da sociedade. Posteriormente eliminou, mas as eleições anteriores, principalmente as de 2010 e 2014 o foram sob essa legislação. Que permitiu que recursos obtidos de forma "suja" fossem lavados oficial e transparentemente como doações eleitorais. Aceitos e convalidados pela Justiça Eleitoral. 

A petição do PSDB ainda em 2014, pedindo  a impugnação da diplomação da chapa eleita, tinha como um dos itens principais, o abuso do poder econômico, pelas elevadas doações registradas pelas empreiteiras, notadamente a Odebrecht.

Com as novas revelações promovidas pela Operação Lava Jato, ainda em 2015 o processo, então inicialmente arquivado foi reaberto e requerida investigações adicionais, a cargo do novo relator.

Ele, no entanto, emulado pelas redes sociais e pela mídia, desviou a atenção e focou no Caixa 2 e em todo o imenso esquema de corrupção montado pelos Governos de então, associado aos empreiteiros, principalmente na Petrobras.

O que cabia ao relator, nos estritos termos no processo, era demonstrar como esse esquema transformou os recursos de superfaturamentos em "dinheiro limpo" para as campanhas, sob leniência da Justiça Eleitoral. Ou como essa foi enganada.

Talvez por não querer expor as fragilidades da Justiça Eleitoral o relator enveredou por um caminho mais popular, mas não jurídico e investigativo. Acabou sendo derrotado por esse desvio.

O ponto principal que cabia ao relator demonstrar é que os candidatos Dilma e Temer sabiam da origem ilícita dos recursos lavados, sob os olhares condescendentes da Justiça Eleitoral. E tinha elementos adicionais para demonstrar não só que eles sabiam, como participaram ativamente da montagem daquele mega esquema de corrupção. 

Poderia ter montada uma peça didática, para mostrar à sociedade, sem os arroubos emocionais, como se montou e se operou essa grande lavandeira, reitero, sob a complacência da Justiça Eleitoral que homologou, como legais e "limpas" referidas doações.

Na decisão do STE quem foram absolvidos não foi apenas a chapa Dilma-Temer. A principal absolvição foi da própria Justiça Eleitoral que permitiu que as práticas prosperassem desvirtuando inteiramente os resultados eleitorais. Não só da Presidência da República. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...