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PPI (4)
Embora as concessões, real e juridicamente, sejam de serviços públicos, antecedidas de obras, dada a predominância dessas sempre foram entendidas como concessão de obras.
O que gera equívocos, distorções e dificuldades de efetivação, além das concessões rodoviárias que influenciaram na determinação dos paradigmas vigentes em relação às PPPs.
As primeiras concessões foram de empreendimentos rodoviários em que o elemento principal eram as obras.
Os usos e costumes da ocasião eram de completar a obra, entregá-la ao uso público e esquecê-la. Uma nova intervenção do órgão rodoviário público só dava diante de acidentes naturais que destruíam parte da obra ou diante de reiteradas reclamações dos usuários, com o estado de conservação da mesma.
A operação rodoviária se limitava à atuação da Polícia Rodoviária, fiscalizando os excessos de velocidades e outras infrações e atendendo aos acidentes.
Uma operação mais ampla, envolvendo o monitoramento das condições da rodovia, sistema de comunicação com o usuário começaram timidamente em algumas rodovias. A dos Imigrantes em São Paulo foi pioneira, mediante ações da DERSA, a entidade então responsável pelas rodovias de melhor padrão.
No caso das rodovias o entendimento comum é que o serviço se limita à disponibilização da via. Dai a relevância da obra e a desimportância dada ao serviço.
Mesmo no caso das rodovias não basta a disponibilização da via. Essa precisa estar sempre em boas condições. Ou seja, sem buracos, ondulações, presença de animais e outros elementos que possam perturbar a viagem. Precisa estar bem sinalizada, com as placas, faixas e outros elementos bem mantidos e substituídos em caso de avarias. Precisa ser monitorada e prestados prontamente serviços de socorros mecânicos e de saúde. A disponibilização da via requer ainda limitações e controles de velocidade, de peso dos veículos e do próprio uso, em caso de condições climáticas desfavoráveis.
Porém a perspectiva rodoviária ainda privilegia a obra, colocando a operação como complemento. Quando deveria ser o inverso. O fundamental é o serviço, ou seja, a operação. A obra é uma condição prévia para a prestação dos serviços públicos.
O PPI - Programa de Parcerias de Investimentos, recém criado mantém essa distorção, influenciado por uma visão econômica dos supostos impactos dos investimentos sobre o PIB e os empregos.
O que não resolve o entrave principal das parcerias que é o interesse do empreendedor privado.
A distinção entre o empreendedor e o investidor
Para o agente econômico privado uma concessão é um negócio, no qual há um investimento inicial e esse precisa ser ressarcido pela receita líquida gerada pela sua exploração.
Essa exploração significa operação dos serviços que tem por base o ativo físico constituído.
O investidor aplica os recursos e os quer de volta, dentro de determinados tempos e vai comparar os rendimentos baseados apenas pelos prazos decorridos, ou seja, pelos juros de uma aplicação financeira em renda fixa, com os decorrentes da exploração de um negócio.
Já o empreendedor é o que vai criar (ou implantar) o ativo e tem que cuidar durante longo tempo da exploração do negócio para gerar os resultados e remunerar os investimentos. Ou seja, os recursos aplicados na construção do ativo. No jargão do mercado o "Capex" (capital expenditure).
Investidor e empreendedor nem sempre se confundem numa mesma pessoa. Empreendedor é o que assume e toca o negócio. Assume maiores riscos e busca remuneração consistente com o risco. Já o investidor pode ser apenas um financiador, emprestando os recursos ao empreendedor, em troca de remuneração fixa, isto é, de juros pré-fixados.
Também empreendedor e construtor também não precisam ser o mesmo. O emprendedor é o responsável pelo investimento, mas pode contratar uma construtora para executar a obra. O empreendedor é o responsável pelo projeto de engenharia. O que - igualmente - poderá ser contratado com terceiros.
Entender bem essas distinções é fundamental para o eventual sucesso das parcerias público-privadas.
Num empreendimento rodoviário o elemento principal é o investimento inicial e as receitas devem ser destinadas principalmente para a amortização do investimento. Os custos operacionais (o Opex - operation expenditure) são relativamente pequenos.
Já em empreendimentos metro-ferroviários o custo operacional é o mais importante, com o custo de amortização do capital, parcela menor.
Nesses empreendimentos o interessado privado na PPP foca mais os resultados operacionais para avaliar a viabilidade ou não do investimento.
Os economistas já tem maior percepção sobre essa realidade. Os engenheiros ainda não. Ficam focado na obra que tem começo, meio e fim. Só que o fim da obra é o necessário para o início da operação cujo fim é só 30, 35 ou mais anos, depois de iniciado.
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