O que a lei proíbe é a substituição da modalidade contratual: do contrato "celetista", firmado na Carteira de Trabalho pelo contrato comum de prestação de serviços.
O projeto lei da reforma trabalhista amplia a proibição para a contratação do empregado demitido por uma empresa fornecedora. O que precisa ser adequadamente regulamentada, para não restringir a condição de empregabilidade do trabalhador.
Um trabalhador, constituído como pessoa jurídica, seja como microempreendedor ou empresa de pequeno porte, pode ser contratado por uma empresa, mas não em tempo integral e trabalhando sob direção de um chefe da empresa contratante. Isso caracterizaria uma burla à legislação trabalhista.
Com a lei da terceirização não há mais restrições sobre as atividades que podem ser contratadas com outras empresas, inclusive com empresas individuais.
A pejotização, como contratação de uma Personalidade Jurídica é permitida, sem restrição da atividade dessa PJ. A "pejotização" como demissão de empregado e recontratação como PJ é proibida.
(cont)
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