Perda do "foro privilegiado"

Embora a decisão do Ministro Celso de Melo tenha sido apenas de negar as liminares das Instâncias Inferiores, impedindo a posse do Ministro Moreira Franco,  ele já apresentou didaticamente os seus argumentos. Como Mestre para orientar os Juízes das Instâncias Inferiores. E também a opinião publicada, afoita em julgar e condenar sem os devidos fundamentos jurídicos. 
De uma parte, a decisão final, no plenário do STF, em relação à constitucionalidade da designação de Moreira Franco como Ministro deverá ser favorável ao Governo. 
De outra, haverá pressão para que o STF aceite a interpretação de que réu em processo em andamento no STF não possa ocupar cargos ministeriais, isto é, os que teriam "foro privilegiado". Outra pressão será para a redução da aplicação desse recurso. Um dos critérios seria a limitação apenas a ocupantes de cargos eletivos, no nível federal.

A definição do Presidente Temer sobre o tratamento dos Ministros que venham a ser envolvidos nas delações da Operação Lava Jato, tem o objetivo de mitigar as críticas e pressões.

A simples indicação de atuais Ministros em delação, não terá efeito administrativo. A homologação das delações dos dirigentes da Odebrecht permite ao Ministério Público e à Polícia Federal, aprofundarem as investigações, comprovarem os fatos para então o Procurador Geral do MPF, Rodrigo Janot, apresentar denúncia ao STF. 

Formalizada a denúncia, pelo critério de Temer, o Ministro denunciado deverá ser afastado temporariamente. O que significa que deixará o cargo, mas manterá o "foro privilegiado", isto é o seu processo continuará no STF. 

A este, mediante decisão do Ministro Fachin, poderá considerar que há provas suficientes na denúncia do MPF e dar sequencia ao processo, o que torna o denunciado, réu. 

Se a decisão for pelo arquivamento do processo, por não estar devidamente instruído, o Ministro denunciado retorna ao cargo. 

Caso a decisão seja pela continuidade, portanto, ser levado a julgamento, o Ministro, transformado em réu no processo, será afastado definitivamente.

Com isso, o denunciado perderá o "foro privilegiado" e o seu processo será encaminhado a Curitiba, para as decisões do Juiz Sérgio Moro.

Nas "delações premiadas" toda a cúpula do Governo, incluindo o Presidente estão citados. Para que a mera citação não seja transformado em fato jurídico, o Presidente definiu o critério de permanência ou afastamento de Ministros, o que - na prática - significa um prolongamento de sobrevida daqueles. Todos tem um prazo de validade que é dezembro de 2018. O que Temer busca é cumprir todo esse prazo, evitando antecipação. 

Essa antecipação depende, primeiramente do Procurador Geral da República, que tem demonstrado pressa em promover as denúncias. Porém já sofreu derrotas anteriores, com o falecido Ministro Teori Zavaski, que não aceitou algumas por não estarem devidamente instruidas. Janot tem pressa, mas "a pressa é inimiga da correção". A dúvida ainda é se Fachin terá a mesma pressa. Ou será tão cauteloso quando o seu antecessor. 

O mais provável é que Temer chegue ao fim do seu Governo, mas sozinho, com todos os seus amigos mais próximos, fora do Governo. Em função das regras por ele mesmo definidas. 

E só lembrando que, a partir de 1º de Janeiro de 2019, Temer não terá mais "foro privilegiado", fazendo companhia a Lula e Dilma, igualmente envolvidos em delações da Operação Lava-Jato. 

A menos que seja o Ministro da Justiça do próximo Governo. (kkkk, como se exprime nas redes sociais).

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