Lavagem de dinheiro e crime antecedente

O PT e as coordenações das campanhas de eleição e reeleição de Dilma alegam que todas as doações recebidas foram legais, devidamente contabilizadas e aceitas pelo TSE. E que outros partidos também receberam da mesma forma.

Há duas questões distintas: uma é o eventual recebimento de doações não contabilizadas, ou seja, "por fora" ou "caixa dois". Outra é lavagem de dinheiro.

A lavagem de dinheiro é um processo de regularizar e  um "dinheiro sujo". Envolve sempre processos legais. O dinheiro lavado é contabilizado.

O PT encontrou uma forma de contabilizar um dinheiro suspeito. Transformou em doações legais. 

O que se levanta agora é se o PT, com as doações legais dos empreiteiros "lavou o dinheiro" sujo das operações do petrolão?

O Juiz Sérgio Moro diz que sim e mandou amostras acompanhadas de provas de que isso ocorreu. A lavagem de dinheiro envolve a ocorrência do crime antecedente. E esse foi o achaque contra os empreiteiros para que fizessem doações legais, tendo em contrapartida contratos superfaturados na Petrobras.

A partir dai o TSE terá que avaliar não se a doação seguiu os trâmites legais, mas se se constituiu num processo de lavagem de dinheiro. Como teria seguido os procedimentos legais e devidamente contabilizados foram aprovadas anteriormente pelo mesmo TSE. Mas a apuração de que foi uma lavagem de dinheiro só ocorreu agora dentro da sequência da operação Lava Jato. É fato novo.

Ao TSE caberá avaliar aceita a configuração das doações legais como lavagem de dinheiro, conforme afirma o Juiz Sérgio Moro e se essa operação configura crime eleitoral. E se, como tal, justifica a impugnação do diploma de Dilma Rousseff e Michel Temer, como Presidente e Vice-Presidente da República. 
 



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