Judicialização e exacerbação judicial

O mau funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo, em todos os níveis, vem dando margem a um maior protagonismo do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que pode ser considerado um elemento positivo, para a correção de falhas, mas, como sempre, é preciso evitar excessos que geram distorções ainda maiores.

O sistema político é baseado na distribuição, independência e equilíbrio entre os Poderes. Não deveria haver interferência de um Poder em outro. Mas tem sido habitual a interferência do Executivo no Legislativo.

Tem se verificado uma tendência de maior interferência do Ministério Público, juntamente com o Judiciário no Executivo, determinando ações executivas, o que não é atribuição, nem de um nem de outro. Ação Executiva é atribuição do Poder Executivo. O MP e o Judiciário tem que zelar pela legalidade dos atos, mas não determinar ações, muito menos sem indicar as fontes de recursos. E dentro do sistema republicano, o Estado não pode gastar sem a devida autorização legislativa.

O Ministério Público pode brecar ações do Executivo. Mas não pode determinar que se faça, sem que haja previsão orçamentária e recursos disponíveis. Atualmente, mesmo com a autorização legislativa o Executivo não pode gastar tudo, se isso for comprometer o resultado primário, previsto na LDO. O que o Ministério Público pode requerer o o Judiciário determinar é que o Executivo cumpra o que está previsto e autorizado. Os limites dessa atribuição nem sempre tem sido compreendido pelos integrantes do MP e Judiciário, com a tentação de determinar em função das visões deles de interesse público ou difuso.

Uma nova interferência tem sido promovida pelos perdedores. O que é justo, mas em termos. Nas disputas internas, seja no Legislativo, em função da aprovação de leis, eleições internas ou de Comissões, os grupos perdedores podem recorrer ao Judiciário, alegando irregularidades no processo. Até ai tudo bem e certo.

Ou seja, o perdedor alega que a regra foi quebrada ou não cumprida. No caso das licitações, no entanto, os recursos judiciais tem sido usados como meios de retardar processos e dar margem a chantagens. Os perdedores ameaçam entrar com recursos e desistem desses em troca de participação nos contratos. 

O quadro mais grave está nos pedidos dos perdedores em que o Judiciário não só interprete as regras mas também as mude. É o que está ocorrendo no caso do processo de impeachment da Presidente da República. 

O STF travou o rito inicialmente proposto pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por considerá-lo desconforme com a legislação e regimentos internos. Até ai, usou de sua competência.

Agora os partidos menores, inconformados com a atuação "indecorosa" do Presidente da Câmara, pedem que o STF estabeleça o rito do processo. O Ministro Fachin, voltado para a visão da opinião publicada que é manifestamente contra as ações de Eduardo Cunha, se dispôs a atender. Ou pelo menos, a "mídia" assim o noticiou.

O processo ocorre dentro do Legislativo. O Judiciário, ainda que com o amplo apoio popular, dizer como isso deve ocorrer é uma interferência indevida e quebra a independência dos Poderes. 

Poderia propor o rito. Mas terá que fazê-los mediante uma sugestão de PEC - Proposta de Emenda Constitucional. Por que, pela própria Constituição, a iniciativa das PECs é do Executivo ou do próprio Legislativo. Não foi atribuída essa iniciativa ao Judiciário. 

O que o Judiciário não pode, por não ter poderes constitucionais para o mesmo, é mudar as regras no meio do jogo.  Mesmo que seja para o bem. Mesmo que seja para substituir o "juiz ladrão" que está interpretando as regras vigentes de forma capciosa e em benefício próprio ou de uma das partes. 


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