Filé com osso (2)

A rede social para mim continua sendo um franco mistério. Escrevo aqui diariamente, registrando as minhas reflexões sobre temas momentâneos ou futuros. No campo da política, da economia, da gestão, do planejamento e do cotidiano. 
Analisando sobre a lente estratégica e seguindo o conceito original de blog: um diário digital. 
Ontem registrei as minhas observações a respeito da proposta feita por uma autoridade governamental de utilização do modelo de "filé com osso", para as concessões de aeroportos.
A partir de experiências pessoais comentei as razões de porque é um modelo equivocado. E consequências desastrosas como a "quase falência" da Oi. 
A repercussão aqui foi baixa. Abaixo da média em acessos. 
Em contrapartida, a chamada da colocação e do artigo, no facebook "bombou". Foram até agora 900 alcances, contra uma média diária de 350. 
Suspeito que foi por conta da foto de um filé. Teria sido confundido com um post gastronômico.

Mas também foi objeto de alguns comentários, que procurarei responder aqui.

Serviço público ou de utilidade pública são responsabilidade do Estado. Os quais podem ser prestados diretamente pelo Estado, podem ser terceirizados ou apenas regulado.

Sem entrar em maiores detalhes, o serviço público é de obrigação estatal podendo ser delegado à empresa privada. O de utilidade pública é uma atividade privada, mas que pelo seu interesse e utilidade generalizada é regulado pelo Estado.

Transporte coletivo urbano é um serviço público. Terminais de ônibus também. Mas transporte individual pago é uma atividade privada. Dai porque os serviços de taxis são regulados pelo Estado.

Alguns serviços são públicos pela sua essencialidade. Outros por razões estratégicas. Os serviços de saúde são públicos pela essencialidade. Mas podem ser tratados como de utilidade pública. Ou seja, podem ser realizadas pelo agente privado, sob regulação do Estado. O mesmo vale para a educação.

Todos os serviços de uso generalizado são de interesse público.  A intervenção estatal pode ser originária ou derivada. Originária quando o Estado, por decisão política da sociedade, através de seus representantes, elegem o serviço como público: instituído na Constituição Federal. Derivada quando a utilização do serviço se torna generalizada, com ampla utilização pública, requerendo a intervenção estatal para a sua regulação. Supostamente para a proteção dos usuários. Mas, na prática, adotada para a proteção do prestador. Um caso presente é o "whatsapp" e aplicativos similares.

O transporte coletivo de pessoas é um serviço público, estendido aos terminais de passageiros. Pode ser prestado por diversos modos de transporte (o que os transporteiros simplificam para modal), sendo o mais comum o rodoviário.

O modo ferroviário é um serviço público por razões históricas e mantido como tal pelas condições monopolistas da prestação dos serviços. 

O modo aéreo não é um serviço público pela sua essencialidade, constituindo-se num modo alternativo. Mas é instituído como serviço público, por razões estratégicas. É considerado um serviço essencial para o desenvolvimento de negócios e do turismo.

É um serviço que não exige desapropriação de áreas terrestres, como o rodoviário ou ferroviário. Uma das razões de caracterização da atividade como serviço público é o uso do poder de Estado para desapropriar.

O transporte aéreo não requer a desapropriação da via aéreas. Mas isso é requerido nos terminais de embarque e desembarque de passageiro e estacionamento das aeronaves. Isto é para os aeroportos.

Por razões históricas, pressões ou interesses políticos e ainda por resistências corporativas o transporte aéreo e seus terminais são assumidos como serviços públicos. Quando, na sua essência, já não são. 

Isso faz com que muitos aeroportos sejam instalados, com pouca movimentação e sem viabilidade econômica. Isto é, sem geração de receitas, provenientes dos usuários para cobrir os custos. 

Os aeroportos com maior movimento e por isso, rentáveis são de interesse privado, como um bom negócio. Dai a emergência da proposta do "filé com osso". O concessionário que ganhasse o direito de explorar um bom  negócio deveria cuidar dos maus negócios. Ou ser visto pelo lado oposto: quem se dispusesse assumir um mau negócio, ganharia, como compensação um bom negócio.

Se não for assim, quem cuidaria do mau negócio. Quem cuidaria de um aeroporto deficitário? Duas respostas básicas: a primeira, o Estado, cobrindo com a receita de imposto os custos de capital e de operação do aeroporto deficitário. A segunda, ninguém: fecha o aeroporto. 

A menos de poucas exceções, por razões militares ou de segurança um aeroporto não é de interesse nacional. Seria de interesse local, isto é, municipal. Quando muito de interesse estadual. 

Se não há interesse do agente privado em assumir a exploração de um aeroporto deficitário, e não caberia usar o modelo "filé com osso", quais seriam as alternativas para ter e manter um aeroporto regional?

Apesar de ser uma pergunta errada, vamos tentar responder. 

A primeira é manter como serviço governamental, com a entidade operadora recebendo subsídios do Tesouro. É a situação atual, através da Infraero ou de aeroportos estaduais.

A segunda é através de subsídios diretos a um operador privado. O modelo é da concessão patrocinada, raramente utilizada na prática. 

A terceira é da concessão administrativa. Já praticada no Brasil. O aeroporto é outorgado a um operador privado, que realiza os investimentos na implantação ou melhoria do aeroporto, cuida da operação e ao longo do contrato recebe uma mesada. A mesada é fixa, e dependendo da sua gestão poderá auferir lucros ou ainda permanecer com prejuizos.

A quarta alternativa montada para expansão da rede de aeroportos regionais é a do investimento pelo Governo Federal e concessão da operação aos Governos Estaduais ou municipais. Está suspenso por carência de recursos do Governo Federal.

 


 







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