A destruição parcial de um mega esquema de corrupção, promovida pelo Judiciário de 1ª Instância, conjuntamente com o Ministério Público Federal, trouxe um protagonismo a essas entidades, pelo apoio da sociedade organizada. Tem resultado numa excessiva judicialização, com juízes de 1ª Instância extrapolando a sua competência, estimulados por partidos políticos inconformados com derrotas nos seus foros próprios e por pessoas e entidades bem intencionadas mas mal informadas.
A visão deles é de destruição completa do esquema de corrupção que assola os Poderes Executivo e Legislativo, mas alcança também o Judiciário.
O risco é que esse ataque desenfreado destrua o sistema institucional de separação e independência dos poderes.
Rigorosamente não caberia a juizes de 1ª Instância interferir em decisões administrativas e discricionárias do Presidente da República, tampouco subir a sua revisão direta ao Supremo Tribunal Federal.
O decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Melo, aplicou um freio numa questão sensível à opinião publicada, mas mal utilizada.
Os opositores do Governo tem as suas razões éticas, mas não jurídicas e estão tentando atingir o Governo por caminhos tortuosos e errados. Buscam juizes de 1ª instância que tem agido como cidadãos revoltados, indignados, como muitos outros e não como magistrados.
O objetivo não tem sido de alcançar os benefícios requeridos, mas de obter repercussão pública.
Sem ainda o julgamento de mérito, o que caberá ao Plenário do STF o Ministro Celso de Melo, anulou as decisões de 1ª Instância, deixando o Executivo desimpedido de nomear Moreira Franco, como Ministro.
Mas ele já antecipou o seu voto. Limitado aos autos.
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