Crédito garantido para reanimar o consumo

Para estimular o consumo das famílias e, através desse, manter a dinâmica da economia, o Governo Federal, quando da crise financeira internacional, adotou o crédito consignado como mecanismo para ampliação do crédito aos trabalhadores. Isso foi eficaz  mas não só se esgotou, como está em decréscimo, em função da elevação do desempego.

O crédito consignado tem como garantia os salários dos trabalhadores na ativa ou os proventos dos aposentados. Com as amortizações descontadas diretamente da folha de pagamentos operado pelo banco credor e, portanto, com baixo risco de inadimplência, esses - induzidos pelo Governo - ofereceram os empréstimos a juros mais baixos. Os trabalhadores, após um período inicial de desconfiança, tomaram os financiamentos antecipando a suas compras. Foi uma injeção de recursos na economia para ampliar o consumo.

Foram feitos sucessivos ajustes para manter a dinâmica do sistema, incluindo a extensão dos prazos que alcança até 72 meses, ou sejam, 6 anos. 

As taxas de inadimplência eram baixas e só daqueles que perdiam o emprego e, como consequência, saiam da folha de pagamentos, de onde eram descontados diretamente, pelo banco que fazia a gestão da respectiva folha. 

Com um mercado criando sucessivamente mais empregos, mesmo os trabalhadores demitidos obtinham outro, em curto prazo, não tendo maiores problemas para a amortização do empréstimo.

Com a reversão do mercado de trabalho, com a redução sucessiva do estoque de empregos formais e dificuldade maior dos trabalhadores demitidos em conseguir um novo emprego formal, as taxas de inadimplência aumentaram e os bancos ficaram mais seletivos tanto para a renovação de empréstimos, como para a concessão de novos. 

Os bancos preferem trabalhar apenas com os servidores públicos concursados, que tem estabilidade de emprego e os inativos que também tem seus proventos continuados. A menos de falecimento.

Por outro lado, os trabalhadores sob a ameaça de desemprego, ficaram reticentes em tomar ou renovar os empréstimos consignados.

Para reanimar o sistema do empréstimo consignado, com o objetivo de ampliar o consumo familiar e através, dele o comércio e a indústria, quebrando o círculo vicioso da recessão, o Governo propôs, na recente reunião do "Conselhão", a utilização do FGTS e da multa rescisória como garantia consignada. 

Caso o empregado seja demitido, o Banco credor receberia - o valor do saldo devedor, mediante desconto automático do crédito daquele, da multa de 40% e de parte do seu FGTS.

Com maior garantia de recebimento do seu crédito, o banco voltaria a oferecer o empréstimo consignado, sem o mesmo rigor atual. 

A primeira indagação, com relação a essa proposta é se o empregado se animará a renovar ou assumir compromissos maiores, para ampliar o seu consumo?

Uma resposta inicial é não, dadas as incertezas ele preferirá conter os gastos e não ampliará o seu endividamento para antecipar compras.

Uma outra resposta é sim. O trabalhador cairá em tentação. para atender a uma necessidade premente. 

Uma terceira resposta possível é sim, mas sem ampliar o endividamento. Seria para trocar financiamento caros como os de cartão de crédito ou cheque especial  pelo empréstimo consignado, com juros menores. Não ampliaria o consumo, a menos que esse trabalhador, com a restabelecimento de margens para utilização do cartão de crédito ou cheque especial volta a usá-lo de forma descontrolada.


Os sindicatos dos trabalhadores são contra, pois seria um desvirtuamento da função do FGTS, uma poupança para enfrentar situações futuras desfavoráveis. 
Mas na prática, o FGTS, que é do trabalhador, foi apropriado pelo Governo e desvirtuado desde o início. Ao estabelecer uma taxa de remuneração muito baixa (3% ao ano) muito abaixo das taxas dos financiamentos praticados pelo mercado, tornou-se uma aplicação inadequada. 
Se o trabalhador, mesmo sem ser demitido, enfrentar uma situação desfavorável, como uma doença pessoal ou familiar, risco de perda de imóvel financiado e outros, será sempre preferível recorrer à retirada de parte ou todo FGTS do que tomar um financiamento bancário. 
Um empréstimo consignado, com garantia do FGTS seria uma forma de antecipar o seu uso, sem a retirada da reserva. À medida em que for amortizando a reserva seria reposta. 
Dessa forma, tomar um empréstimo consignado para atender a uma situação desfavorável fortuita, do empregado, seria necessário e conveniente. Já há casos em que o FGTS pode ser levantado. O empréstimo consignado seria uma forma de operacionalização mais ágil e com a alternativa da reposição do fundo. 

Ampliar o  empréstimo consignado, de forma generalizada, com o objetivo de reanimar a economia, é conveniente. Mas
com com comprometimento do FGTS é inconveniente.

Com o risco de perda de emprego  e demora em conseguir novo emprego, o trabalhador precisa poupar, conter o seu consumo imediato, para enfrentar um futuro próximo que se avizinha desfavorável.

A argumentação governamental é que esse ampliação do consignado, o consumo voltaria a aumentar, puxando a produção industrial e de serviços, além de movimentar o comércio, gerando mais empregos. Voltaria um círculo virtuoso, reduzindo o desemprego e os eventuais efeitos perniciosos da antecipação de uso do FGTS. Isso depende da confiança no sucesso do mecanismo, o que é duvidoso dentro do conjunto dos fatores negativos da economia.

A alternativa é limitar a garantia à multa adicional de 10% que não é recebida pelo trabalhador, embora devida pelo empregador. 

Envolveria um volume menor, mas nem o Governo tem uma estimativa de quanto seria necessário para o aumento do consumo das famílias reanimar a economia. 

Proposta alternativa é o uso de parte da multa rescisória que pertence ao trabalhador, até o limite de 10% do FGTS. O trabalhador teria ainda 30%. 

A participção de parte da multa desestimularia uma "indústria de rescisões", com devolução da multa.

O que excedesse dos 20% da multa seria arcado pelo banco credor. 

Portanto o risco seria dividido entre as três partes: trabalhador, o Governo e o Banco. O empregador teria apenas que cumprir a sua obrigação legal.   

Prevalece ainda a visão de que o problema principal é a confiança. Nesse sentido o que é importante são medidas factíveis e críveis. 

Essa medida terá a resistência do setor da construção civil, uma vez que o Governo tem argumentado com a necessidade de manter a multa para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Para vetar a extinção da multa o Governo mandou um projeto de lei vinculando a multa ao subsídio ao MCMV.  O projeto está parado na Câmara dos Deputados.

Por isso a CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção - é contra o uso generalizado do FGTS como garantia do consignado.  Isso significaria transferência maior de recursos destinados ao MCMV para outros consumos.

A questão é: o que reanima a economia com maior força e mais rápido? A utilização da multa do FGTV para o minha casa minha vida ou para o consumo generalizado através do aumento do consignado?





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