Brasil, alimentador do mundo

O primeiro obstáculo do projeto é o modelo tributário atual que isenta a produçao / exportação de produtos primários do ICMS e tributa os processados.

Essa condição trazida pela lei n (lei Kandir) fez com que as tradings e demais comercializadores optassem por exportar mais grãos de soja do que dos produtos processados.

Em contrapartida, com menor arrecadação, o Estado não tem investido na infraestrutura logística, resultando em custos mais elevados do produtor para levar o seu produto até o porto.

O produtor não paga impostos, mas acaba pagando até mais pelos custos logísticos. Ele teria mais renda líquida, mesmo pagando os tributos, caso tivesse um custo logístico menor.

Ocorre, então, um círculo vicioso que teria que ser rompido pelos investimentos logístico.

A solução simples seria a cobrança de um tributo sobre a produção dos grãos e o investimento na logística pelo Estado.

É uma alternativa difícil por que não há segurança de que o Estado, recebendo os recursos, os aplique nos investimentos necessários.

A alternativa seria 

Outra alternativa, mais complexa, seria de estabelecer uma tributação do ICMS e facultar o seu pagamento por Certificados de Investimentos Logísticos.

Esses CIL seriam emitidos pelas concessionárias de empreendimentos logísticos pré-determinados, para financiar as obras.

As concessionárias emitiriam os CIL, dentro das regras estabelecidas nacionalmente, e os venderiam aos produtores.  Os produtores os usariam para pagar o ICMS.

O Tesouro Estadual ficariam com os títulos até os vencimentos, recebendo os juros correspondentes.

Seria o equivalente a ter investido no empreendimento, mas não a fundo perdido. Terá o retorno do investimento.

O risco desse modelo, pela diversas intemediaç~~oes estar sujeito a fraudes.









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