Atentado à lei orçamentária

A Presidente Dilma não está mentindo. Quando ela diz que não cometeu nenhum delito que justifique a abertura do processo de impeachment é por prepotência, incompetência ou ignorância. Como não sabem a quase totalidade da sociedade brasileira. Como não sabem 99% dos Governantes e dos Legisladores.

O crime de responsabilidade que ela cometeu foi um pequeno atentado contra a lei orçamentária. Pequeno, mas contra um dos princípios mais duradouros dos regimes politicos democráticos: toda despesa pública, por menor que seja, tem que ser autorizado pelo Poder Leigslativo.

Para isso existem as leis orçamentárias e o Orçamento Anual. É uma lei onde estão discriminados (excessivamente e de forma difícil de entendimento pelos leigos) cada uma das autorizações legislativas. 

Nenhum Presidente da República, mesmo sendo eleito democraticamente, pela maioria dos eleitores, não tem poderes para gastar sem a devida autorização legislativa. Se o fizer incorre em crime de responsabilidade.  Simples assim.

Mas, perceber que está se realizando uma despesa sem a devida autorização, nem sempre é simples.

Quando é uma despesa prevista especificamente na Lei Orçamentária é simples. Quando não está prevista é preciso editar um crédito adicional, mediante lei, isto é, mediante autorização legislativa. 

Os créditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou extraordinárias. Os suplmentares são para aumentar dotações previstas, mas percebidas como insuficientes ao longo da execução do orçamento. Os especiais para novas despesas. E os extraordinários para situações excepcionais.

Para os créditos suplementares pode ser feita uma autorização geral, até um certo limite do total, mediante transferência de verbas de um lugar para outro da Lei Orçamentária.

A Lei Orçamentária, por sí só é extremamente complexa. Mas o processo orçamentário ficou ainda mais complexo, com as novas obrigações criadas pela Constituição de 88 e pelas exigências dos banqueiros, aceita pelo país. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO estabelece meta de superavit primário e exige que o Executivo, indisponibilize verbas autorizadas pelo Legislativo para cumpri-la. Com isso essas verbas congeladas ou indisponíveis não servem como fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares, dentro da autorização genérica. Requerem autorização legislativa. Complexo assim.

Os Governantes nunca respeitaram essa restrição. Editarm créditos suplementares por decreto (ou seja, sem autorização legislativa) transferindo dotações, sem atentar se estão indisponibilizados ou não.

Foi prática usual e inquestionada, até que o Tribunal de Contas da União, ainda em 2014 começou a questionar a prática, diante da obrigação de cumprir a meta do superávit primário.

Entendeu o TCU de que, verificando-se ao longo do exercício fiscal (ou orçamentário) a perspectiva de não cumprimento da meta de superávit primário, o Executivo tinha a obrigação de contingenciar verbas do Orçamento, ainda que autorizadas por Lei e não poderia usá-las como fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares, dentro da autorização genérica.

Alertou o Executivo, que não aceitou e prosseguiu na prática. Essas foram um dos pontos que levaram o Plenário do TCU a decidir pela proposição da rejeição das contas, submetendo a sua decisão ao Legislativo, a quem cabe - institucionalmente - a rejeição final ou não.

A continuidade da prática,  em 2015 deu origem ao único ponto aceito pelo Presidente da Câmara para a abertura do pedido de impeachment. Aceitou ele a tese da ocorrência de um crime de responsabilidade da Presidência, por atentar contra a Lei Orçamentária.

Um crime menor, mas que atenta contra um princípio basilar do sistema democrático: "gastar sem autorização legislativa".

O ato dado como "criminoso" está publicado no Diário Oficial. É transparente. Já a interpretação se podia ou não ser editado dentro da autorização genérica, enseja interpretações. 

Essa deve ser a atribuição da Comissão Especial que irá analisar o processo.

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