Materialização dos serviços

A característica básica dos serviços era a sua imaterialidade. A sua prestação poderia ser agregada como custo ou valor a um bem material, mas a atividade, em si, não era material. E só podia ser prestada diretamente ao usuário ou receptor do serviço. Um serviço de transporte aéreo de pessoas requer todo um conjunto de equipamentos e instalações, mas o transporte da pessoa está vinculada a ela.
A tecnologia da informação mudou inteiramente essa realidade, materializando serviços na forma de softwares. O software pode ser considerado um bem material, na forma dos algorítimos registrados em forma física. Mas é um bem de uso imaterial. A partir dele, como agora posso escrever, guardar o que estou escrevendo e transmitir a terceiros.

A materialização de serviços de processamento de informações tornou viável a sua movimentação em escala mundial, sem passar pelas alfândegas e sem o uso de veículos tradicionais de transporte, seja o navio ou o avião. O software pode ser transmitido por meios de comunicação inusitados, imateriais.

O mesmo pode ocorrer com um parecer jurídico, com um projeto de arquitetura ou um diagnóstico médico, sem que o advogado esteja presente fisicamente junto ao cliente, o arquiteto na obra ou o médico diante do paciente. Os avanços permitem mesmo que um engenheiro comande o andamento de uma obra à distância, assim como um cirurgião faça uma operação à distância. 

Os serviços pessoais se caracterizavam pela prestação imediata e única. Podiam ser repetidas, mas cada vez era um serviço novo. Da mesma forma em que o homem primitivo se alimentava da coleta de uma fruta madura numa árvore. Podia repetir a atividade todos os dias, mas cada vez era uma fruta nova.

A permanência do serviço ocorreu com a tecnologia do processo. O prestador do serviço pode usar repetidamente um mesmo processo, desenvolvido por alguém. Se esse for patenteado o seu uso poderá ter que ser pago e o dono da patente terá o direito de receber "royalties". 

O usuário da tecnologia poderá comprar o direito de uso, pagando de uma só vez, pagar uma licença periódica, ou pelo uso. 

No caso de uso do procedimento patenteado, em outro país, se configura uma transação externa, ou seja, uma exportação e uma importação. 

O crescimento dos pagamentos dos serviços, sejam os de consumo unitário ou de uso persistente, fazem com que esses serviços se tornem mais importante do que a atividade industrial ou agrícola que produz bens materiais.

Na prática o consumo ou uso dos produtos associa bens materiais e serviços, mas o que está mudando é a importância relativa entre elas.

De uma parte o consumidor final consome bens que para chegar a ele teve agregado diversos serviços e custos dos mesmos, como o transporte, a classificação, comercialização e outros. 

Cada vez mais o consumidor recebe serviços, com o apoio de bens. Uma coisa é comprar alimentos in natura e prepará-los em casa. Outra é ser servido de refeições em restaurante.

A essa predominância dos serviços, os economistas vêm como desindustrialização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...