Processo de pedido de impeachment e julgamento de impeachment

Ser contra ou a favor do impeachment é uma coisa. Ser contra ou a favor da abertura do processo é outra coisa. Não há relação inevitável entre ambas: a abertura do processo não significa que o impeachment será obrigatoriamente concedido.
Pode-se ser a favor da abertura e contra o impeachment.

A abertura do processo precisa de uma fundamentação jurídica, de uma suspeita de prática de crime de responsabilidade pela Presidente da República, no exercício do mandato atual. E a partir de uma denúncia.

O pedido de impeachment feita por um grupo de advogados levanta uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela Presidente, além de eventual incompetência e má gestão no exercicio do cargo. A maioria dessas supostas irregularidades teriam sido cometidas ao longo do seu primeiro mandato e, principalmente, em 2014. Foram todas desconsideradas, embora tanto os prós como os contra o impeachment continuem argumentando ou contra-argumentando sobre essas.

Apenas uma delas, cometida em 2015, foi considerada na abertura do processo. Tem fundamento, mas é apenas um ponto de partida.

Os contra impeachment estão se posicionando como se o resultado do processo seja inevitavelmente a condenação. O que não corresponde à realidade: existe a alternativa da absolvição. Mais ainda, existe a possibilidade da denúncia não ser aceita e nem haver julgamento.

Objetivamente, a possibilidade da Presidente ser impedida só ocorre no julgamento pelo Senado, depois de passar por diversas fases, da qual a aceitação do pedido é apenas o primeiro passo .

Pessoalmente, milito com absoluta segurança, da opinião de que a abertura do processo tem fundamento factual. São seis decretos de abertura de crédito suplementar que não teriam atendido às condições da autorização legislativa. Já coloquei as razões neste blog .

Reconheço que houve um atentado à lei orçamentária. Mas entendo que não foi uma falta grave. A complexidade dos procedimentos orçamentários e financeiros do setor público, permite a interpretação de que não feriu as leis orçamentárias. No meu entender técnico, foi irregular. 

Mas entendo também que é caso para cartão amarelo e não para um cartão vermelho direto.

Isso tem que ser julgado em diversas instâncias. Uma primeira pela Câmara dos Deputados que poderá ou não aceitar a denúncia. Ou seja, considerar se houve ou não o atentado contra a lei orçamentária. É a única denúncia sobre a qual terá que se manifestar. Mas não será de natureza técnica. Será fundamentalmente política .

Se aceita a denúncia o processo vai para o Senado, que pode ou não instaurar o processo. Entendo, embora não seja jurista, que a recusa só pode ser feita por constatação de eventual vício processual. Não caberá ao Senado deixar de instaurar o processo por pré-julgamento do mérito.

Instaurado o processo, com afastamento da Presidente do cargo, ocorrerá o julgamento e a sentença. Entendo que o Senado possa absolvê-la ou condená-la a pequenas penas, sem aplicar a pena capital: o afastamento definitivo. 

Portanto, ser contra o impeachment é ser contra um julgamento desfavorável no Senado Federal. Mas tanto os pró como os contra trabalham com  a hipótese de que seguindo o processo irá concluir com o impeachment. Dai os contra lutarem pela interrupção do processo e os os pró ficarem a favor da continuidade.



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