Golpes institucionais

A vida democrática é um objetivo, uma finalidade da sociedade e para isso ela requer regras. Essas são os meios. As regras são neutras e podem ser usadas para o bem ou para o mal.
Estamos vivendo um quadro político onde as regras estão sendo usadas para o mal. Diante disso os oponentes tem recorrido a proposições que colocam em risco a base do sistema democráico: a divisão de poderes.
O Presidente da Câmara dos Deputados tem usado as regras do funcionamento dessa casa, o que conhece muito bem, para a defesa dos seus interesses pessoais, eticamente condenáveis.
Para contestá-lo partidos de esquerda tem recorrido ao Judiciário, o que é de todo direito. Porém eles tem excedido nas solicitações, pedindo a intervenção do Judiciário no funcionamento do Legislativo. E, membros, dos Tribunais Superiores, movidos por razões que extrapolam as jurídicas, tem se manifestado a favor da intervenção. 
Essa intervenção corresponde a um "golpe institucional".
Seriam defensores do "bem", contrapondo-se ao "mal". 
Os militares quando interviam no sistema democrático, o faziam achando que estavam combatendo o mal.

O Judiciário pode-se manifestar pela legalidade ou constitucionalidade dos meios, mas não pode determiná-los. Essa é uma atribuição do Legislativo. 

O Judiciário tem intervido em questões nas quais o Legislativo tem se omitido. Já mudar regras que não sejam consideradas ilegais não é da competência do Judiciário. 

Dentro do STF não há unanimidade com relação a essas intervenções, podendo se citar dois casos recentes.

No primeiro, a Comissão de Ética escolheu o relator do processo de pedido de cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha, que ocupa a presidência da casa, em condição de "impedimento". O Presidente da Câmara questionou na Justiça a legalidade da escolha e o Judiciário entendeu que era uma questão interna da Câmara e da própria Comissão de Ética. 

A mesa da Câmara, de imediato usou as suas prerrogativas e anulou a escolha do relator, obrigando a Comissão de Ética a escolher um novo, dentro dos ritos estabelecidos no Regimento Interno. 

Foi uma manobra para atender aos interesses pessoais de Eduardo Cunha. Mas regimental. As competências institucionais foram respeitadas. Ainda que para o mal.

No caso do processo para a análise do pedido de impeachment aberto pelo Presidente da Câmara, as lideranças de partidos de esquerda estão requisitando a interferência do Judiciário. Não apenas para dizer se os procedimentos adotados estão ou não dentro das regras do Regimento Interno, mas solicitando que o Judiciário estabeleça os procedimentos. 

Isso seria uma intervenção do Judiciário no Legislativo, quebrando a divisão dos Poderes. Isso  se caracterizaria, na prática, como um "golpe institucional".

Os fins não justificam os meios. Esses precisam respeitar as regras estabelecidas. E a sua eventual alteração deve ser feita pelo Poder Competente. Ainda que não seja para o bem.

 

 

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