Apropriação indébita

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma reunião de contas dos trabalhadores, formado por depósitos compulsórios dos empregadores. Mas é gerenciado pelo Governo Federal, em função da sua instituição por lei federal, como se dele fossem. 
O FGTS obtem lucro de duas fontes: da diferença dos juros que paga aos fundistas e aplica nos seus financiamentos, ambos abaixo do mercado, e das parcelas esquecidas por fundistas que saem dos seus empregos e esquecem os valores a que tem direito.
 Esses lucros deveriam ser redistribuídos aos fundistas remanescentes, mas são apropriados pelo Governo Federal, para cobrir "furos de caixa". Não deixam de ser "pedalada fiscal", ainda que por "uma boa causa".
Com a necessidade de contenção dos gastos do Tesouro Nacional, a fim de manter os subsídios ao beneficiários da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (famílias com rendimento mensal equivalente a 3 salários mínimos) o Governo está recorrendo aos lucros do FGTS. 
É uma condição para manter o programa social, mas com dinheiro que não é dele. É uma apropriação indébita, um peculato que pode prejudicar os fundistas no futuro e vai comprometer a aprovação das contas pelo TCU, como ocorreu na apreciação das contas da Presidente do seu mandato anterior.
O lucro do FGTS não pode ser dilapidado em gastos sem retorno. Precisam ser mantidos como capital.
 

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