Ainda a Lei Kandir

Estatísticas mundiais, como as da USDA - United States Department of Agriculture, mostram extensos dados por produtos agrícolas e países.
Mas valendo que se uma definição atribuída ao Embaixador e economista Roberto de Oliveira Campos, estatística é como biquini. Mostra tudo, menos o essencial.

Os principais países produtores e exportadores do complexo soja são os EUA, Brasil e Argentina.

O Brasil, embora o segundo maior produtor da soja em grão, é o principal exportador, superando os EUA. 

No esmagamento, no entanto, perde para a Argentina que exporta mais óleo de soja e farelo do que o Brasil.

Essa situação é atribuida à Lei Kandir, que beneficia as matérias primas  e semi-manufaturados e penaliza os produtos industrializados.

O que seria falso, uma vez que tanto o óleo de soja bruto como o farelo são considerados semi-manufaturados e, como tais, gozam igualmente da isenção do ICMS, nas operações interestaduais quando voltadas para exportações.

A diferença se daria a partir do óleo de soja processado, havendo questionamentos em relação ao momento em que seria considerado industrializado. 

A questão maior, no entanto, não está nas decisões dos paises, mas das decisões das mesmas tradings que dominam a produção semi-industrial e a comercialização internacional do complexo soja, nos dois paises.

Se vai se exportar mais soja em grão ou processar mais dentro do país, para produzir e exportar óleo e farelo não é decisão do país, ou do seu governo. É das mesmas quatro grande companhias mundiais (ADM, Bunge, Cargill e Dreyfuss) e outras menores. 

São elas é que decidem onde produzir mais óleo de soja. 

A principal dimensão considerada é de mercado. O tamanho total é bem menor que a de grãos. E a China não é importadora de óleo, embora seja uma grande consumidora.

Uma eventual ampliação de exportação de óleo de soja a partir do Brasil, significará para as tradings deixar de exportar dos EUA ou da Argentina. Por que fariam isso?

A dimensão tributária é apenas uma das consideradas para a decisão, ainda que seja de grande relevância, para as opções empresariais. Outros aspectos são considerados.

Algumas são de natureza agronômica, afetando a qualidade do produto, mas não temos aqui - a mínima competência para uma avaliação das eventuais diferenças entre a soja brasileira da norte-americana e da argentina.

A principal diferença estaria no teor do óleo integrado no grão, facultando maior ou menor extração do óleo de soja. Os dados que disponho não indicam sensível diferença.

As condições climáticas regionais seriam, atualmente, as mais relevantes.

A produção inicial da soja no Brasil, ocorreu dentro de áreas com condições climáticas semelhantes às das área da Argentina, estando sujeita às mesmas variações. O  excesso de chuvas que afetou a produção argentina, na safra atual, afetou também a safra brasileira da região sul.

A migração da produção brasileira para o centro-oeste e centro-nordeste, gerou novas condições, com essas áreas não afetadas pelos mesmos fenômenos climáticos.

O que pode mudar as decisões das tradings no confronto Brasil x Argentina.


O principal fator de decisão: a rentabilidade


Para as empresas o principal fator de decisão da localização da produção do óleo de soja para exportação deverá ser o custo "cif" no porto de recepção do importador. Que, em geral, será ela mesma. 

O preço é comandada pelas cotações internacionais, com influência marginal das empresas, caso a caso. A influência está no equilibrio global entre  oferta e demanda.

O custo do frete internacional do óleo originado dos portos do sul e do sudeste brasileiro não deverá ser muito diferente do originado em portos argentinos. Portanto, o diferencial estará no custo interno considerando o custo dos insumos, do processamento industrial e da logística. Neste quesito, supostamente, a Argentina leva vantagem, o que justificaria a preferência das tradings pela Argentina, em detrimento à produção brasileira. Esta ainda está concentrada, por razões históricas, no sul e sudeste brasileiro.

Com o aumento da produção da soja em grão, acima do paralelo 16 (latitude 16 sul) e a orientação de escoamento pelos portos do norte, o Brasil poderá oferecer um custo comparativo menor que a Argentina. 

Para alguns dos principais destinos, como a União Européia estará mais próximo, podendo obter custos de fretes internacionais menores. 

O custo dentro das fazendas da região, em função das condições climáticas e da tecnologia, é menor que dos concorrentes de outras regiões, inclusive brasileiras.

Essas vantagens são anuladas pelas dificuldades logísticas. As condições de movimentação são precárias e caras.

Com a eventual melhora das condições logísticas, com redução de custos, será consequencia natural a instalação pelas próprias tradings, pelos produtores ou por outros, de unidades de esmagamento da soja, aumentando a produção do óleo da qual parte relevante seria exportado pelos portos do norte. 

A melhoria das condições logísticas embora possam ou só sejam viáveis, nas circunstância atuais, por investimentos privados, dependem do Governo em colocar em licitação a concessão dos sistemas ferroviários ou das rodovias. 

A ampliação da produção e exportação de óleo de soja, em vez da exportação desse incorporado ao grão, depende das estratégias das empresas. 

É um projeto de mercado, mas depende de projeto público para gerar melhores condições competitivas às exportações do óleo produzido no Brasil, em relação aos produzidos nos países concorrentes, ainda que pelas mesmas empresas. 

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