A falta de modernidade na Lei de Modernização Trabalhista (3) - Terceirização

A eliminação das restrições de terceirização representa - efetivamente - uma modernização das relações de trabalho diante da globalização.

A globalização é caracterizada pela estruturação das cadeias produtivas e da terceirização (outsourcing). As restrições à terceirização, a partir de um obsoleto critério de atividade-fim e atividade-meio, era  - sem dúvida - uma restrição maior para a inserção da indústria brasileira nas cadeias produtivas globais. 

A organização do fluxo de produção em cadeias produtivas, espalhadas pelo mundo todo, com o objetivo de redução de custos é uma das características básicas da globalização. Para tal as empresas buscaram tanto a especialização de atividades, como o aumento de escala de produção mas, principalmente, a redução dos custos com a mão-de-obra.

A terceirização generalizada, pode dar margem a práticas ilegais e injustas, com a supeexploração do trabalho.

A globalização tem feito (ou é o resultado) da busca de empresas por uma produção com custos menores do trabalho, seja, pela baixa remuneração, não pagamento de benefícios e condições de trabalho inadequadas. São bem conhecidos os casos da produção de marcas mundiais de calçados esportivos ou vestuários, com uso de trabalho em condições similares à escravidão.

Essa tendência de superexploração do trabalho deu margem a reação dos sindicatos e dos "tuteladores dos trabalhadores" contra a prática e, na falta de mecanismos inteligentes para regular a questão, adotaram uma "solução burra" que foi proibir a terceirização de atividade-fim. Solução simplista típica de políticas populistas aceitas, de forma generalizada, mas de consequências desastrosas. Diante dessas a solução oposta é radicalmente contrária: libera inteiramente, sem a devida regulamentação. 

A reforma trabalhista pouco altera as regras já existentes, para impedir ou  conter tais práticas ilegais, estimuladas pela globalização.  A única medida importante neste sentido é o aumento da multa pela falta de registro do empregado. Isso terá impacto importante nos grandes centros urbanos, mas poderá ser um fator restritivo à contratação de empregados, fora desses grandes centros.

Regras nacionais, num país tão desigual como o Brasil, sempre gera distorções. Multa menor para as empresas de menor porte, alivia mas não elimina a tendência de fuga do emprego formal. Ou poderá dar margem ao aumento da prática do "meio emprego". Ou seja, a registro pelo salário mínimo, integral ou proporcional à jornada de trabalho e pagamento "por fora" do restante.

A terceirização é necessária, mas precisa de uma regulamentação inteligente. 

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