A batalha da terceirização

A terceirização no processo produtivo existe desde quando a organização empresarial  foi estabelecida. Em termos gerais, ocorre quando uma empresa contrata serviços de um fornecedor que coloca a sua força de trabalho a serviço do contratante.
É considerada terceirização, a partir da visão de que as relações de trabalho são estabelecidas entre o empregador capitalista (primeiro) e trabalhador empregado (segundo), de acordo com regras estabelecidas por lei. No Brasil pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.  Quando o primeiro, isto é, a empresa contrata uma outra empresa que lhe fornece serviços, ou mesmo produtos, os empregados dessa contratada são considerados terceiros. Por consequência, a empresa fornecedora da primeira como terceira e o processo como terceirização.

No mundo o processo se expandiu enormemente como um modelo de gestão empresarial, a partir da contratação pelas grandes multinacionais de fornecedores instalados em outros países, seja para lhes suprirem produtos materiais ou serviços. 

É caracterizado como "outsourcing" ou seja, fornecimento externo. E a sua expansão fortemente no exterior, caracterizando o "outsourcing off-shore". Isto é, um fornecimento externo à empresa por outro país. 

O outsourcing offshore ou terceirização internacional se confunde com a globalização. A globalização, na sua fase inicial é a ampla expansão do outrsourcing offshore. 

O caso emblemático dessa fase é a transferência total da produção industrial da boneca Barbie, um grande símbolo norte-americano, para países asiáticos. A Mattel, continuou desenhando a boneca loira e de olhos claros nos EUA, mas passou a produzir na Ásia, para e depois ela mesmo, a partir dos EUA comercializar a boneca para todo o mundo.

Ou seja, a Mattel terceirizou a produção industrial da Barbie. Essa em vez de ser produzida por trabalhadores norte-americanos passou a ser produzida por trabalhadores asiáticos, indoneses, tailandeses e malasianos. Hoje a maior parte é feita por trabalhadores chineses ou vietnamistas. 

É exatamente esse "outsourcing offshore" que Trump combate, pretendendo que Mattel e outras multinacionais norteamericanas voltem a produzir em território norte-americano, ocupando trabalhadores norte-americanos.

Ocorre que o custo dos trabalhadores norte-americanos é mais alto do que o dos trabalhadores asiáticos, e foi exatamente essa diferença que motivou as empresas a produzirem em paises em que os trabalhadores ganham menos, tem menor proteção social.

As empresas capitalistas tem como objetivo principal a valorização e o rendimento do seu capital, caracterizado - genericamente - como lucro. A geração de empregos, para ela, não é um objetivo, mas apenas um meio para alcançar o objetivo principal. É um custo e, como tal, busca a sua minimização.

Para os trabalhadores o outrsourcing ou terceirização é uma precarização do trabalho. Partindo do nível superior alcançados pelos trabalhadores dos países mais desenvolvidos, o rebaixamento dos níveis salarias e das condições de trabalho, é caracterizado como precarização.

Numa visão sequencial, a terceirização é associada à precarização do trabalho. A terceirização associada à globalização. O que levaria à conclusão de que a precarização decorre da globalização. E, no sentido contrário, para evitar a precarização seria necessário evitar a globalização. 

Como os trabalhadores não conseguem deter a globalização, tem que conviver com a precarização, focando a sua resistência à luta interna contra a terceirização. 

Sendo um processo global, à resistência à globalização consegue atrasar a sua implantação ou expansão, mas não de evitá-la.

O principal dique de resistência foi estabelecido por uma súmula do TST, em 1993, a partir de conceitos ultrapassados dos modelos de gestão empresarial: a distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

É uma distinção pré-globalização, é uma distinção da 2ª Revolução Industrial, do modelo de produção fordista. 

A atividade-fim da empresa capitalista é a que gera mais lucro e não mais trabalho. Em empresas globalizadas como a Nike, a sua atividade-fim é a geração e desenvolvimento da sua marca. Tudo o mais para ela seria atividade-meio, dentro da conceituação tradicional. Incluindo a produção industrial. Ou seja, a Nike, uma das maiores empresa de produto industrial, com os seus tênis e outros materiais esportivos vendidos em todo o mundo não tem sequer uma fábrica própria. Toda produção industrial é terceirizada. 

Não há como caracterizar diante da nova organização da produção, em escala mundial, o que seja atividade-fim e meio. Já foi abandonada pela "Ciência da Administração". Só sobrevive no Brasil, por conta da súmula do TST. 

Indo contra a corrente, estabelecendo diques a dita "classe trabalhadora", associada aos interesses corporativos da classe jurídica trabalhista, conseguiu deter e atrasar a implantação ampla da terceirização. 

Tendo como arma, a inegável "precarização" das condições de trabalho, principalmente, o valor menor da remuneração dos trabalhadores contratados pelos terceiros. Sem levar em conta os demais fatores que engrossam a corrente.

A resistência à terceirização ampla conseguiu barrar um projeto de lei de 1998, proposto pelo Governo Fernando Henrique. Conseguiu barrar no Senado Federal um projeto já aprovado na Câmara dos Deputados.

Os defensores da terceirização conseguiram "sangrar" a barragem, com uma "jogada". Desengavetaram o projeto de 1998, já aprovado pelo Senado e conseguiram a sua aprovação sem alterações pela Câmara dos Deputados. 

Para os trabalhadores é uma regulamentação pior do que a do projeto no Senado. Esse seria um "vertedouro" melhor para aliviar a pressão sobre a barragem. 

Porém a estratégia dominante da classe trabalhadora em se recusar a negociar e se colocar contra, levou à derrota nesse caso e poderá levar a derrotas maiores nas reformas previdenciárias e trabalhistas. 

A barragem da terceirização foi "sangrada", isto é, feita uma abertura para escorrer o excesso de água e aliviar a pressão. 

Mas não é uma solução definitiva. Não foi rompida, nem derrubada. Só o será daqui a algum tempo, após decisões do STF de repercussão ampla e definitiva.

Até lá a corporação jurídica trabalhista formada pelos Juizes da Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho, Advogados Trabalhistas e outros lutarão pela judicialização da questão. Não será pela oposição à terceirização, e sim pela sua própria sobrevivência. Mas é uma morte anunciada. Postergável, mas inevitável. 




















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