segunda-feira, 24 de julho de 2017

A falta de modernidade na Lei de Modernização Trabalhista (2)

Dentro da ideia ou argumentação da modernidade, foi defendida pelos propositores ou apoiadores da reforma trabalhista, a maior inserção da produção brasileira na globalização.

As alegações para uma baixa inserção  atual é que a indústria brasileira não seria competitiva por baixa produtividade e elevado custo da mão-de-obra, com um nível de encargos muito elevados.

Estudos demonstram que essas alegações são falsas. A baixa produtividade geral da indústria decorre  também da falta de produtividade dos demais fatores, principalmente a modernidade dos equipamentos, a  sua capacidade de produção e as tecnologias embutidas.

Por outro lado, comparando-se os custos finais da mão-de-obra, incluindo os encargos, esses no Brasil são muito inferiores em relação a outros países industrializados. 

A reforma trabalhista, em pouco ou em nada, contribui para a melhoria da produtividade do trabalhador brasileiro. Seja considerada separadamente, como em conjunto com os demais fatores.

De outra parte, pouco altera a estrutura de encargos sociais, que os trabalhadores consideram direitos e conseguiram inseri-los na Constituição Federal. Não há perda de direitos trabalhistas. 



Nada dessas alterações interfere substancialmente nos níveis de produtividade, pouco tendo a ver com a suposta modernidade e a globalização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lula, meio livre

Lula está jurídica e politicamente livre, mas não como ele e o PT desejam. Ele não está condenado, mas tampouco inocentado. Ele não está jul...