domingo, 20 de março de 2016

Fundamentos técnicos do processo de impeachment (republicação)

Estou republicando, em função da instalação da Comissão Especial que vai julgar a admissibilidade ou não do impeachment da Presidente, o texto que coloquei no blog no dia 14 de dezembro de 2015, explicando tecnicamente, o fundamento do processo. Também republiquei o texto completo na seção artigos, que explica detalhadamente a infração. Embora o processo seja político é preciso que o fundamento técnico seja entendido e aceito. 

No Estado Democrático nenhuma despesa pode ser feita sem autorização legislativa. É um princípio. Quem o fizer está incidindo em crime de responsabilidade. Simples assim.

A Presidência da República teria cometido, já em 2015, atentado à lei orçamentária ao abrir créditos suplementares, por decreto, indicando verbas indisponíveis. 

Dilma se mostra indignada com o processo de impeachment porque afirma que não cometeu nenhum delito. Ela não está mentindo. Ela nem sabe que cometeu o crime de responsabilidade, por incompetência, ignorância ou prepotência.  Ademais muitos dos atos imputados a ela foram do Vice-presidente, em exercício, Michel Temer.

O ato é oficial e está publicado no Diário Oficial. Contém falhas técnicas. Pequenas mas que configuram atentado à lei orçamentária. É caso de crime de responsabilidade do Presidente. 

O processo de impeachment da Presidente Dilma é baseado exclusivamente nesses atos e não pelo conjunto da obra. 

O crime houve. Se é relevante ou irrelevante. Se é caso  de aplicação da pena máxima ou não, cabe à Comissão Especial avaliar e o plenário da Câmara admitir ou não. E depois ao Senado julgar a aplicação.

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