sábado, 20 de junho de 2015

Tempo de serviço ou de contribuição

A previdência é baseada numa poupança individual, do trabalhador ativo, complementada pelo empregador e pelo Estado. Contribuindo durante pelo menos 35 anos o trabalhador ou trabalhadora teria o direito de receber um provento, pelo resto da vida, ficando na inatividade. Dependendo desse tempo de inatividade poderá gerar ganhos ou perdas para a previdência. Essa é a visão dos gestores dos sistemas de previdência.

Não é, no entanto, a visão dos inativos que querem um prêmio pelo trabalhado ao longo da vida ativa, independentemente da sua contribuição.

É essa cultura de premiação ou direito a ela, que leva as  mulheres a defenderem uma aposentadoria precoce, pelas suas jornadas duplas de trabalho, cuidando da casa, dos filhos, dos respectivos maridos, ainda que não recebam e não contribuam à previdência por conta desse trabalho adicional.

A previdência não conta o tempo de serviço, tampouco as jornadas múltiplas, mas apenas o tempo de contribuição efetivo. 

Esse é o grande conflito que cerca qualquer montagem ou reforma da previdência. Toda e qualquer fórmula se baseia num conceito. É esse conceito que precisa ser devidamente discutido.
(ver o artigo completo linkando na coluna artigos)

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