terça-feira, 18 de novembro de 2014

Mais diferenças entre suborno e extorsão

Se a "empreiteira" tiver sido a subornante, em tese, não só ela terá que ser punida com multas e devolução de valores, como deverá ter os seus contratos rescindidos e caracterizada como inidônea. O que faria com que não pudesse mais contratar com o serviço público no Brasil. 
Dada a importância dos seus contratos, isso levaria ao atraso na conclusão das obras, prejudicando a capacidade de extração de petróleo, assim como o seu processamento. Os prejuízos para o Brasil seriam muito maiores do que dos valores das multas que venham a ser aplicadas. 
O Brasil perderia um dos setores econômicos que melhor se desenvolveu, conquistando e mantendo o mercado nacional, contra as investidas das empresas estrangeiros, e ainda conquistando vários mercados estrangeiros, entre eles o controvertido mercado cubano.
Mas, por razões éticas e de futuro, não pode haver outra alternativa. Essas empresas tem que ser banidas do mercado, não importa a relevância: porque a "limpeza" tem que ser feita "doa a quem doer".

Se a corrupção identificada for caracterizada como extorsão praticada por alguns diretores e altos funcionários da estatal, a maioria já exonerada os contratados não seriam caracterizados como inidôneas. Caberia à Petrobras chamá-las para negociar os valores dos contratos, extirpando as parcelas destinadas às propinas, sejam as anteriores como as futuras. Elas deveriam devolver a parte já recebida e desviada. E as parcelas futuras vinculadas às novas medições e pagamentos seriam cortadas. Mas manteriam os contratos e dariam sequência às obras. Provavelmente algumas não teriam condições de atender às exigências e seriam substituídas, emergencialmente, sem qualquer sobrepreço.

O setor seria preservado, mas os seus dirigentes não. Manda a boa regra que, nesses casos, os dirigentes envolvidos não possam retornar aos cargos de direção. Os que são executivos contratados seria substituídos por outros e os donos teriam que vender a empresa para terceiros, os serem substituídos por executivos contratados. Em alguns casos pode ser meramente formal, porque os antigos donos continuariam mandando, mas não para efeito externo.

Mas este é apenas um dos aspectos da questão. Já analisamos em artigos anteriores outras, sendo a mais importante que no caso de caracterização de extorsão, as responsabilidades acabarão recaindo sobre o acionista majoritário, ou seja, a União.

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